Tribunal confirma despedimento de trabalhador por comentários no Facebook
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença do Tribunal do Trabalho de Matosinhos de despedimento, por justa causa, de um trabalhador que fez comentários na rede social Facebook sobre a empresa a que estava vinculado.
O juiz do Tribunal do Trabalho de Matosinhos entendeu que "é inaceitável que a liberdade de expressão e de comunicação não tenham qualquer tipo de limites externos"
O acórdão da Relação do Porto, datado de 8 de Setembro, "confirmou, na íntegra, e sem qualquer voto de vencido dos juízes desembargadores, a sentença da primeira instância", como referiu hoje à Lusa o advogado Tiago Piló, responsável pela coordenação da defesa da empresa Esegur.
Piló ressalvou que a decisão do Tribunal da Relação do Porto "foi totalmente inovadora no panorama da jurisprudência" em Portugal, lembrando que também a sentença do Tribunal do Trabalho de Matosinhos, de Dezembro do ano passado, "foi inédita".
Na decisão da primeira instância, o juiz considerou que os comentários publicados pelo funcionário em página em que era administrador eram "ofensivos da imagem, dignidade e bom nome da empresa de segurança, dos responsáveis e de alguns colaboradores".
Em tribunal, o empregado argumentava que tinha "direito à privacidade" e à "liberdade de expressão".
O juiz do Tribunal do Trabalho de Matosinhos entendeu que "é inaceitável que a liberdade de expressão e de comunicação não tenham qualquer tipo de limites externos".
"Neste caso, o trabalhador era representante sindical, que, ao abrigo da lei, tem protecção especial. No caso, ele, que invocou o carácter privado dos 'posts' no Facebook, não poderia valer-se dessa protecção", referiu Tiago Piló.
O trabalhador, que desempenhava as funções de vigilante, fez comentários sobre a entidade patronal na sua página no Facebook, de Setembro a Dezembro de 2012, num grupo privado constituído por 140 membros, formado por trabalhadores ou ex-trabalhadores da empresa.
Como o grupo era constituído por funcionários, o juiz considerou que os comentários "podem e devem ser objecto de controlo por parte do empregador, para efeitos de punição disciplinar".
Além dos comentários, o funcionário, que acusava a empresa de "o humilhar, calar, dizer mentiras e ordenar perseguições" nos conteúdos, complementava os comentários com fotografias de palhaços, com o intuito de retractar superiores hierárquicos.
Até à sentença do Tribunal do Trabalho de Matosinhos, da qual o funcionário recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, os processos idênticos terminaram com acordos entre as partes, não chegando a ser proferida uma decisão.
Lusa/SOL